Um dos marcos da legislação brasileira completa hoje 10 anos de existência. A Lei 12.651/2012, que instituiu o Novo Código Florestal, entrou em vigor no dia 25 de maio de 2012 após intensos debates, articulações e participações de diversas entidades ligadas ao setor produtivo. O Sistema OCB participou de todas as etapas do processo legislativo que culminou na promulgação da Lei, e sempre defendeu a busca do desenvolvimento sustentável em todos os seus aspectos. Ou seja, proteção ambiental, justiça social e viabilidade econômica.
Agora, passados dez anos da sua promulgação, a Lei continua sendo considerada uma das mais rígidas e inovadoras sobre o tema no mundo. O consultor ambiental do Sistema OCB e coordenador da Comissão de Meio Ambiente do Instituto Pensar Agro (IPA), Leonardo Papp, que atuou no processo de elaboração da minuta de texto do Novo Código Florestal, lembra que a inovação está presente em vários aspectos da legislação.
“Um dos pontos que podemos destacar é o fato de o processo legislativo de formulação da Lei ter sido norteado pelo reconhecimento da necessidade de se buscar a compatibilização entre proteção do meio ambiente e produção de alimentos, como valores igualmente fundamentais. Isso resultou em disposições legais inovadoras, como o tratamento diferenciado para áreas rurais consolidadas e para as pequenas propriedades rurais, de modo a não desconsiderar as diferentes realidades, inclusive sociais, do campo”, ressalta.
Outra inovação apontada por Papp foi a modificação da compreensão sobre a adequada formatação de políticas públicas na área, ao adotar o pressuposto de que as medidas de proteção ambiental constituem um processo contínuo e de envolvimento conjunto do Poder Público e dos produtores rurais. “Exemplo disso é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento que hoje reúne informações de mais de 6 milhões de propriedades no país, e que somente foi possível por meio do efetivo engajamento dos produtores”, acrescenta.
Para o consultor, o Novo Código Florestal foi resultado do mais amplo debate público em matéria de meio ambiente da história brasileira, o que também pode ser considerado um fator inovador. “O Congresso Nacional realizou mais de uma centena de audiências públicas, em diversos locais do país, nas quais pessoas e entidades da sociedade civil com as mais variadas posições puderam se manifestar de forma efetiva”.
A abertura de espaço para a discussão no Brasil sobre a importância de serem previstos instrumentos de incentivo à adoção de medidas ambientalmente adequadas – e não apenas a punição a condutas indesejadas é ainda, segundo Papp, outro aspecto inovador. “O Código Florestal é fonte de inspiração para instrumentos como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) ou o “crédito verde”, que buscam reconhecer quem promove a qualidade do meio ambiente, e foram objeto de regulamentação ao longo dos últimos anos”, completa.
Desafios
Ao todo, o processo de implementação efetiva do Novo Código Florestal engloba cinco passos: inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); análise e validação do CRA; regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA); finalização da implementação do PRA; execução e monitoramento dos projetos de regularização da Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Até o momento, apenas o primeiro passo se encontra em pleno desenvolvimento.
A implementação gradual da Lei foi prevista como uma estratégia pertinente durante sua elaboração. O objetivo foi oferecer tempo suficiente para que os estados pudessem fazer as adequações necessárias. Atualmente, no entanto, a lentidão na execução dos demais passos é vista como um dos principais desafios para o cumprimento integral das normas e para que a efetividade dos benefícios previstos seja sentida pela sociedade como um todo.
Segundo Papp, a necessidade de regulamentação e funcionamento, pelos estados, de instrumentos constantes na legislação como os Programas de Regularização Ambiental (PRA) e a instituição de outros mecanismos importantes previstos na legislação ainda são desafios a serem vencidos. Outro ponto de atenção apontado pelo consultor diz respeito ao entendimento do Poder Judiciário em relação ao código. “Alguns julgamentos aplicam de modo restrito dispositivos previstos na Lei, o que pode comprometer o aproveitamento de todo o potencial de instrumentos importantes que ela oferece”.
Nesse sentido, ele lembra que o Sistema OCB foi a primeira entidade do setor produtivo a atuar como Amicus Curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) do código no Supremo Tribunal Federal. “Desde então, estamos monitorando e tentando trabalhar para que o Judiciário compreenda aquilo que o Congresso Nacional observou durante a elaboração da Lei: a necessidade de um acordo nacional em torno da proteção do meio ambiente, com viabilidade econômica e justiça social”.